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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Por falha nas fiscalizações da polícia, leis em estádios não são cumpridas


Torcedores que insistem em burlar regras em dias de jogos e por vezes, sem saber, acabam fazendo vítimas.








Por: Angélica Pimenta


O estatuto do torcedor, em seu artigo 41-B parágrafo primeiro, dispõe que é proibido “portar, deter ou transportar no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo.’’ Porém, na prática, nem sempre é o que acontece.

No último sábado, dia 31 de outubro, no jogo entre Coritiba e Figueirense no Estádio do Couto Pereira, uma das repórteres do CN – Vida de Estádio teve um corte profundo no pé, após pisar numa garrafa de vidro quebrada que estava na calçada em frente ao local. Depois de ficar aproximadamente 40 minutos esperando o Siate, foi encaminhada para o hospital. Em entrevista, o delegado da Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), Clóvis Galvão Gomes, afirmou que é proibido o porte de garrafas de vidro nas proximidades do estádio e que quando a polícia percebe que alguém está portando, imediatamente é dado voz de prisão.

Em contato com a prefeitura de Curitiba, a atendente, Jessica Siqueira da central de atendimento 156, informou que a prefeitura tem somente a responsabilidade com a limpeza das calçadas.

Mesmo com a lei que proíbe os torcedores de entrarem em estádios de futebol portando garrafas de vidro ou qualquer outro objeto cortante, isso não impede que torcedores cheguem até lá com bebidas em garrafas de vidro, o que pode ser perigoso e causar acidentes por quem transita aos arredores dos estádios.
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